São membros contribuintes as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.
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- Por transferência bancária
Millenniumbcp
NIB0033.0000.45214225978.05
Caixa Geral de Depósitos
NIB 0035.0721.00002714430.35
- Heranças ou Legados
- Benefícios fiscais
Ao abrigo do Estatuto do Mecenato, o donativo à Cruz Vermelha Portuguesa é dedutível nos impostos (IRS/IRC).
Para que lhe possamos emitir o devido recibo de donativo deverá fornecer-nos a seguinte informação:- Nome do doador.
- Morada do doador.
- Número de contribuinte do doador.
- Cópia do comprovativo do donativo (operação de depósito/transferência bancário).
Caso pretenda efetuar um donativo em géneros, pode fazer a entrega dos mesmos em qualquer valência da Delegação.

